Exame de Proficiência

Procedimentos para a Realização do Exame de Proficiência

Exame de Proficiência em Leitura

Para instruções sobre o exame de proficiência em língua estrangeira aplicado pelo DLLE/CCE da UFSC, acesse: https://www.proficienciadlle.com/novo/

Informações:

Departamento Língua e Literatura Estrangeiras
Campus – UFSC – CCE Bloco B. Sala 101. Bairro Trindade – Florianópolis – Santa Catarina Brasil – CEP 88040-970
Telefones:  (48) 3721-9355 | 3721-6607 | 3721-9288 | 3721-3784
Email:

http://www.proficienciadlle.com/novo/

 


Conforme Regimento Interno do Programa:

CAPÍTULO VI
PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 51. Ao longo do primeiro ano acadêmico será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo uma língua para o mestrado e duas línguas para o doutorado, observado o Art. 44 da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

§ 1º Para o Curso de Mestrado a língua deve ser obrigatoriamente o Inglês. Para o Doutorado uma das duas línguas escolhidas também deve ser o inglês.

§ 2º A segunda língua para o doutorado, conforme trata o caput deste artigo, será escolhida pelo aluno entre: francês, alemão, castelhano e italiano.

§ 3º Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, apresentando no decorrer do curso, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras) ou equivalente.

§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 5º O estudante que não cumprir o disposto no caput deste artigo será desligado do programa mediante aprovação do colegiado delegado.

Regimento Interno