Exame de Proficiência
Procedimentos para a Realização do Exame de Proficiência |
Exame de Proficiência em LeituraPara instruções sobre o exame de proficiência em língua estrangeira aplicado pelo DLLE/CCE da UFSC, acesse: https://www.proficienciadlle.com/novo/Informações:Departamento Língua e Literatura Estrangeiras
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Conforme Regimento Interno do Programa:
CAPÍTULO VI
PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 51. Ao longo do primeiro ano acadêmico será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo uma língua para o mestrado e duas línguas para o doutorado, observado o Art. 44 da Resolução Normativa 154/2021/CUn.
§ 1º Para o Curso de Mestrado a língua deve ser obrigatoriamente o Inglês. Para o Doutorado uma das duas línguas escolhidas também deve ser o inglês.
§ 2º A segunda língua para o doutorado, conforme trata o caput deste artigo, será escolhida pelo aluno entre: francês, alemão, castelhano e italiano.
§ 3º Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, apresentando no decorrer do curso, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras) ou equivalente.
§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.
§ 5º O estudante que não cumprir o disposto no caput deste artigo será desligado do programa mediante aprovação do colegiado delegado.